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Novas Formas de Reorganizar o Trabalho

As formas de trabalho, antes mais padronizadas, estão passando por modificações, considerando a realidade dos negócios, características dos processos, filosofias de gestão e segmento de atuação. Essas novas formas de trabalho, mais dinâmicas, motivadoras e produtivas estão sendo objetos de discussão cada vez mais nas empresas. Entre elas destacamos:

Teletrabalho,  prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Esta forma de trabalho somente pode ser utilizada em serviços que permitem sua execução remotamente e que não tenham impacto nas entregas. O Teletrabalho vinha ganhando espaço antes da pandemia e deslanchou no período da pandemia. Pesquisas apontam que esta forma deve continuar no pós-pandemia, provavelmente no modelo híbrido (empresa e remoto). O Salário fixo e variável deverá ter a mesma equivalência em relação às atividades realizadas presencialmente. Provavelmente a política de benefícios deverá passar por ajustes. As ações na remuneração consideram a estratégia da empresa.

Squad, modelo de trabalho onde as  pessoas são organizadas por grupos multidisciplinares, representando várias áreas de atuação, e que tem como objetivo realizar um projeto dentro de um prazo estabelecido. Este grupo de trabalho atuará de forma ágil e autônoma, realizando as interfaces necessárias para conseguir o propósito do projeto. Agilidade, engajamento, colaboração, produtividade, diversidade, inclusão e troca de conhecimentos são algumas das vantagens deste modelo de trabalho. O Salário Fixo será definido em relação às exigências da função e o variável será medido pelos resultados alcançados, considerando a estratégia de remuneração da empresa.

Grupos semiautônomos, modelo de trabalho os as pessoas atuam com maior autonomia dentro do processo de trabalho sem, necessariamente, a presença de um gestor direto. Maior conhecimento do processo, aprendizagem contínua, autonomia, poder de decisão, adaptabilidade, flexibilidade, redução de custos, velocidade de resposta e engajamento, são algumas das vantagens deste modelo. O Salário Fixo será definido em relação às exigências da função e o variável será estruturado dentro das ferramentas existentes considerando a estratégia de remuneração da empresa.

Tecnologia no mercado de trabalho, são as mudanças decorrentes dentro do processo de trabalho com impacto na extinção e/ou reformulação e/ou criação de novos cargos, para atendimento das necessidades do negócio. A integração e gestão das tecnologias no ambiente de trabalho deverá proporcionar desafios para a liderança na administração das mudanças e criação de novas formas de trabalho, bem como orientar as pessoas para o fortalecimento das competências necessárias para atuar em um ambiente mais tecnológico. Ganhos de produtividade aprimoramento da qualidade, maior segurança no processo, engajamento, aprendizagem contínua, são algumas vantagens decorrentes da implantação tecnológica. O Salário Fixo será definido em relação às exigências da função e o variável será estruturado dentro das ferramentas existentes, considerando a estratégia de remuneração da empresa.

PJ (Pessoa Jurídica), prestação de serviços onde o profissional realiza suas atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, diferentemente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras da CLT. Neste formato o profissional é considerado Pessoa Jurídica e deve possuir um CNPJ ativo e emitir Notas Fiscais relativas aos trabalhos executados. O pagamento de impostos e contribuição para o INSS é do próprio prestador de serviço. A contratação do prestador é feita por contrato, onde são especificadas as condições de prestação de serviços, valor a ser pago e obrigações da contratada e contratante.  Neste modelo não há controle de jornada, subordinação ou necessidade de realizar os serviços de forma habitual. O não cumprimento de algumas orientações legais em relação a este formato de prestação de serviços, pode trazer riscos para a empresa.

Olhando para os modelos citados, a implantação de novas formas de trabalho, nas empresas, depende da cultura organizacional e da capacidade e habilidade interna de administrar as mudanças que cada modelo oferece, bem como permitir que o modelo ganhe a maturidade necessária para trazer os  resultados esperados.

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