O ano de 2024 inicia-se em poucos dias e traz novos desafios às empresas e principalmente para a área de gente e gestão (recursos humanos) em relação ao tema de igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei Núm. 14.611).
É um tema antigo (Previsto na CLT de 1943), mas que vem fortalecido pela aprovação desta lei, e vai influenciar para que as empresas para sejam mais transparentes no processo de remuneração e, principalmente, desafiá-las para definição dos critérios de remuneração envolvendo a movimentação das pessoas.
Quem são os atores chave neste cenário?
O CBO, Código Brasileiro de Ocupações, que será a fonte de consulta do governo na identificação de pessoas de sexo diferente que estão no mesmo cargo e tem remuneração diferente.
Os profissionais que atuam com remuneração, pois terão que buscar soluções para criação de política de cargos e salários com critérios claros e transparentes que evidenciem e justifiquem eventuais diferenças de remuneração entre mulheres e homens. Além de aprovar a política, terão que coordenar a disseminação e divulgação através da comunicação interna, bem como acompanhar os salários entre mulheres e homens que exercem a mesma função na empresa.
O Portal Emprega Brasil, onde as empresas deverão informar os critérios de remuneração (Política de Cargos e Salários).
O eSocial, onde as empresas vão informar o CBO e a remuneração. Mais atenção na definição do CBO será fundamental, pois no modelo atual do CBO não consegue ter a amplitude para atender a pluralidade de funções existentes nos diferentes segmentos de trabalho no Brasil.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que será publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de Março e Setembro, com base nas informações enviadas pelas empresas nos meses de Fevereiro e Agosto.
A LGPD, que impede a divulgação do nome dos empregados. O relatório será anônimo, mas permite identificar eventuais diferenças de remuneração entre mulheres e homens.
O Advogado, que vai suportar as empresas nos aspectos jurídicos envolvendo a aplicação da Lei.
A Consultoria de remuneração, que vai suportar as empresas na estruturação e definição da Política de Cargos e Salários.
Eventuais desigualdades de salário serão notificadas para as empresas que deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos.
Esta lei aplica-se para empresas acima de 100 funcionários.
Este conteúdo considera as informações atuais da legislação, portaria e decretos.
É muito importante que as empresas se preparem para este tema.